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Como a tokenização contribui com o setor imobiliário?

  • Foto do escritor: Observatório Imobiliário Brasileiro
    Observatório Imobiliário Brasileiro
  • há 4 dias
  • 1 min de leitura

Atualizado: há 1 dia

A modernização de processos para o mundo digital é um dos temas mais debatidos do setor imobiliário dentro da Agenda Legislativa do Sistema COFECI-CRECI: a Tokenização. Para o Conselho, essa tecnologia é irreversível e, por isso, é importante que seja regulamentada e que se tenha uma compreensão clara sobre o seu papel e o papel dos cartórios.



O que é Tokenização Imobiliária?

É o processo de converter um ativo real (um imóvel ou um direito sobre ele) em um token digital dentro de uma blockchain. Imagine que um apartamento de R$ 1 milhão seja dividido em 1.000 frações digitais de R$ 1.000 cada. Cada fração é um "token".


Vantagem: agiliza os negócios, estimula a economia e gera liquidez.

Tecnologia: utiliza documentos inteligentes que simplificam automaticamente.


A Tokenização interfere na atuação dos Cartórios?

Segundo as diretrizes que norteiam o Sistema COFECI-CRECI, a propriedade só é transmitida por "quem registra". Portanto, a tokenização de um imóvel não substitui o Registro de Imóveis). O token é um título representativo de um direito, mas a titularidade real do imóvel continua dependendo da escritura pública e do registro no cartório competente.


“Quando falamos que a tokenização é irreversível, segundo a lógica da blockchain, a regulação garante segurança nas transações, além de ser complementar ao trabalho dos órgãos competentes de registro” explica o presidente do Sistema COFECI-CRECI, João Teodoro.


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