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Doações de imóveis crescem 59% e novas regras do ITCMD ampliam atenção sobre sucessão patrimonial

  • Foto do escritor: Observatório Imobiliário Brasileiro
    Observatório Imobiliário Brasileiro
  • 24 de jul.
  • 2 min de leitura

Brasil registrou recorde de 185.861 escrituras de doação de imóveis em 2025. A progressividade das alíquotas e a adoção do valor de mercado como referência para o imposto exigem planejamento e também ampliam a importância da avaliação imobiliária e da segurança documental.


A transferência de imóveis em vida ganhou força no Brasil. Em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas de doação, o maior volume da série histórica e um crescimento de 59% em relação a 2020, quando o país contabilizou 116.225 atos, segundo o Colégio Notarial do Brasil. O resultado também supera os 160.860 registros de 2023 e os 174.493 de 2024.


Parte desse avanço está relacionada às mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD. A reforma tributária tornou obrigatória a adoção de alíquotas progressivas, que aumentam conforme o valor do patrimônio transmitido, e estabeleceu o valor de mercado como referência para o cálculo do tributo. As regras também alcançam quotas e ações de empresas fechadas.


“O crescimento das doações mostra que os imóveis ocupam uma posição central no planejamento patrimonial das famílias. Para o corretor, esse movimento reforça a importância de conhecer o valor real dos bens, verificar a situação documental e compreender os aspectos básicos dessas operações, sempre respeitando os limites de sua atividade e encaminhando o cliente aos profissionais especializados”, afirma Celso Pereira Raimundo, diretor-geral do Observatório Imobiliário Brasileiro.


A aplicação das mudanças, entretanto, não será igual em todo o país. Os estados que ainda utilizam alíquotas fixas precisarão aprovar legislações próprias para implantar a progressividade. Santa Catarina, por exemplo, já trabalha com faixas de 1%, 3%, 5% e 7%, conforme o valor transmitido, e oferece uma referência de como esse modelo pode afetar famílias e patrimônios de diferentes tamanhos.


Instrumentos como doação com reserva de usufruto, criação de holdings patrimoniais e transferência de quotas empresariais podem fazer parte do planejamento sucessório. Essas alternativas, porém, não atendem a todas as situações. Uma decisão sem análise jurídica, tributária e familiar pode comprometer a renda do doador, limitar o controle dos bens, elevar custos ou provocar disputas entre os herdeiros.


Para o corretor de imóveis, o aumento dessas operações pode ampliar a procura por análises de mercado, atualização de valores e levantamento das condições dos bens. Localização, estado de conservação, metragem, regularidade da construção, existência de ônus e restrições na matrícula são informações que ajudam a formar uma visão mais precisa sobre o patrimônio que será transferido.


“Esse contexto amplia o valor da atuação técnica do corretor. Quanto mais precisas forem as informações sobre o imóvel, maior será a segurança para definir valores, identificar eventuais restrições e orientar o proprietário sobre os próximos passos. O profissional não substitui a análise jurídica ou tributária, mas exerce um papel importante na organização dos dados que sustentam a decisão”, finaliza Raimundo.


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